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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – ANIVERSÁRIO DI GASPI

Certificado: SPA/MF Nº 05.048624/2026

Regulamento Aniversário Di Gaspi

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
15 de novembro de 1889

1.

1.1.

SCPC 2026/01962

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"ANIVERSÁRIO DI GASPI"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 05.048624/2026

EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Comércio de Calçados Di Gaspi VII Ltda.
1.1.2. Endereço: Av. Senador Teotônio Vilela, 1235 - Cidade Dutra - São Paulo/SP - 04801-010
1.1.3. CNPJ nº. 05.304.675/0001-48

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Comércio de Calçados Di Gaspi II Ltda.
1.2.2. CNPJ nº. 03.240.516/0001-00

1.2.3. Razão Social: Comércio de Calçados Di Gaspi II Ltda.
1.2.4. CNPJ nº. 08.707.307/0001-39

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a Vale-brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 03/04/2026 a 23/04/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 03/04/2026 a 23/04/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção "ANIVERSÁRIO DI GASPI", doravante designada "PROMOÇÃO" a ser realizada pela "Di Gaspi", doravante designada "Promotora", no período de participação compreendido entre o dia 03/04/2026 até o dia 23/04/2026, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

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6.2. Para participar da promoção no período de 03/04/2026 a 23/04/2026, todos os clientes pessoas físicas que efetuarem compras a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas físicas Di Gaspi, terão direito a 01 (uma) cartela da sorte para raspar e conferir se está ou não contemplada com um prêmio da promoção.

6.2.1. Compras a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas físicas Di Gaspi, o cliente terá direito a 01 (uma) cartela da sorte física para raspar e conferir se está ou não contemplada com um prêmio da promoção, no entanto não poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nem serão reaproveitados os saldos remanescentes de determinado comprovante.

6.2.2. Compras no valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais nas lojas físicas Di Gaspi pagas com o cartão Di Gaspi terão direito a cartelas da sorte em dobro.

6.2.3. A título explicativo:

Descrição da Compra Quantidade de Cartelas da Sorte
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras
na Di Gaspi
01 (uma) Cartela da Sorte
R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras na Di Gaspi 02 (duas) Cartelas da Sorte
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras na Di Gaspi, paga com o cartão Di Gaspi. 02 (duas) Cartelas da Sorte
R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras na Di Gaspi, paga com o cartão Di Gaspi. 04 (quatro) Cartelas da Sorte

6.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor necessário para a obtenção da cartela da sorte, assim como também não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

6.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, "divisão de valores de notas fiscais" entre participantes no ato da compra.

6.5. Para efeito de participação na promoção serão validas apenas as compras realizadas nas lojas físicas Di Gaspi entre 03/04/2026 a 23/04/2026 ou enquanto houver cartelas disponíveis para distribuição, considerando a produção de 85.000 (oitenta e cinco mil) cartelas da sorte.

6.6.

6.7. Não haverá limites de cartela da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantas cartelas da sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

Durante o período da promoção está prevista a distribuição de até 85.000 (oitenta e cinco mil) cartelas da sorte, sendo que apenas 19.400 (dezenove mil

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e quatrocentas) cartelas da sorte conterão prêmios, sendo que a proporção será de 1/4.

7. PRÊMIOS:

7.1. Serão distribuídos 19.400 (dezenove mil e quatrocentos) prêmios na promoção no período de 03/04/2026 a 23/04/2026 ou enquanto durarem os estoques.

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário
3.400 01 (um) Vale compras de R$ 25,00 (cinquenta reais) nas lojas Di Gaspi. (Valido até 31/10/2026) R$ 25,00
700 01 (um) Vale compras de R$ 50,00 (cinquenta reais) nas lojas Di Gaspi. (Valido até 31/10/2026) R$ 50,00
300 01 (um) Vale compras de R$ 100,00 (cinquenta reais) nas lojas Di Gaspi. (Valido até 31/10/2026) R$ 100,00
8.000 01 (uma) Caneta R$ 0,97
4.000 01 (um) Chaveiro R$ 1,20
3.000 01 (um) Espelho R$ 2,20

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
19.400 R$ 169.160,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da nota fiscal, os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.

9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

9.3. Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores da Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

9.4. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Os prêmios serão entregues aos participantes na própria loja participante em que a compra e troca foram realizadas, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.

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10.2. Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.

10.4. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante, sendo as Empresas Promotoras totalmente isentas de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possa ocasionar.

10.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, ou ainda a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro em data anterior à efetiva retirada/recebimento deste.

10.6. Caso ocorra a sobra de prêmio no estoque da promoção que não tenham sido distribuídos até 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas Di Gaspi.

11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

11.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.4. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.5. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campinas para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

11.6. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promotora.

Para os demais materiais de divulgação, a empresa

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promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

11.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 05.048624/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

11.8. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.